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Desporto Economia

20 por cento (Act)

Será que os árbitros de futebol estão inibidos de investir em acções das SAD de clubes de futebol? (elo ao Canal de Negócios)

Publicado inicialmente às 10h20m 

ADENDA: Coloquei a pergunta ali de cima à APAF que respondeu de pronto. Eis a transcrição da resposta:

"Caro Rui Branco

A APAF agradece a sua mensagem e dá conta que o Regulamento das
Incompatitibilidades e Registo de Interesses, documento aprovado pela
Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol, em 16 de Setembro
de
2000, diz, no seu artigo 1º, alínea a), que é incompatível realizar
negócios
com a Federação Portuguesa de Futebol, Liga Portuguesa de Futebol
Profissional e seus sócios ordinários, clubes, sociedades anónimas
desportivas e sociedades ou outras pessoas singulares ou colectivas que
nestas detenham mais de 10% do respectivo capital social.
Já o artigo 5º (Obrigação de Informação), esclarece que, para os
efeitos do
disposto na alínea atrás referida, as sociedades anónimas desportivas
devem
informar o Conselho de Disciplina (da FPF) ou a Comissão de Disciplina
(LPFP) sobre a identidade das sociedades ou outras pessoas singulares
ou
colectivas que nelas detenham mais de 10% do capital social.

Saudações

Alberto Helder
Chefe de Serviços"