Ainda do A Origem das Espécies (que anda muito em cima das notícias que interessam nas últimas semanas) o Francisco pega, no artigo "Justiça", no caso do Supremo Tribunal de Justiça que reduziu uma pena por abuso sexual de uma menor de 13 anos.
Como ponto prévio diga-se que já li coisas tão dispares como esta no Público (que me parece equilibrada): "Supremo Tribunal reduz pena de homem condenado por abuso sexual de menores " ou como esta, muito provavelmente disparatada, no Portugal Diário: "Quando a pedofilia é menos grave". Notem que nesta última se parte sem demoras para a pedofilia que, por mais que alguns jornalistas queiram ignorar, é o nome de uma patologia muito bem identificada que não dá para pôr com propriedade nos títulos de todas as notícias envolvendo menores.
Com as injecções de informação que apanhei quando da situação Casa Pia, fiquei convencido que quem pratica sexo com uma/um menor de 13 anos não é necessariamente um pedófilo. E há uma diferença imensa entre as duas coisas. Tal como há diferenças imensas entre crianças com a mesma idade aos 13 anos…
Não estou com isto a concordar ou discordar do Supremo mas consigo imaginar uma situação onde se justifica este tipo de argumentação que levou a uma redução de pena (cumprir 5 anos de prisão não é o mesmo que uma absolvição). Não me parece equilibrado uma sociedade, por exemplo, punir da mesma forma um pedófilo que abusa repetidamente crianças de 5, 6 ou 7 anos (ou mesmo de 13), de outra pessoa que engatou numa discoteca uma rapariga de 13 anos que quase parecia ter 18 – sim, há raparigas de 13 anos que já vão à discoteca. Repito, estou a dar um exemplo, não conheço o caso concreto.
Dito isto, é óbvio que também pode acontecer que um acto sexual com uma (um) menor de 13 anos seja de facto um abuso sexual sem qualquer atenuante, seja de facto um acto de pedofilia e que mereça de facto uma punição exemplar. Consigo imaginar um pai de uma criança de 13 anos ficar imediatamente chocado com esta redução de pena, mas consigo também admitir que essa não deva ser a reacção adequada para todas as situações.
O que estou a querer dizer é que o juiz deve analisar o caso concreto e deve ter alguma margem para tratar de forma diferente situações diferentes, sendo que, em todo o caso, recai sobre o adulto o ónus de garantir que pratica sexo com maiores de 13 anos que tenham dado o seu expresso consentimento, correndo o risco, se não o fizer, de ser justamente acusado de abuso sexual de menores.
Como nota de rodapé sublinho que vivemos num país em que a idade de início da vida sexual tem diminuído significativamente nas últimas décadas; um país que tem das mais altas taxas de gravidez entre adolescentes da Europa.