” (…) O exercício dos poderes do Presidente da República constantes da Constituição não pode ficar à mercê da contingência da legislação ordinária aprovada pelas maiorias existentes a cada momento.
Por que é que a Assembleia da República não alterou o Estatuto apesar de vozes, vindas dos mais variados quadrantes, terem apelado para que o fizesse, considerando que as objecções do Presidente da República tinham toda a razão de ser?
Principalmente, quando a atenção dos agentes políticos devia estar concentrada na resolução dos graves problemas que afectam a vida das pessoas?
Foram várias as vozes que apontaram razões meramente partidárias para a decisão da Assembleia da República.
Pela análise dos comportamentos e das afirmações feitas ao longo do processo e pelas informações que em privado recolhi, restam poucas dúvidas quanto a isso.
A ser assim, a qualidade da nossa democracia sofreu um sério revés.
Nos termos da Constituição, se a Assembleia da República confirmar um diploma vetado pelo Presidente da República, este deverá promulgá-lo no prazo de 8 dias.Assim, promulguei hoje o Estatuto Político-Administrativo dos Açores.
Assumi o compromisso de cumprir a Constituição e eu cumpro aquilo que digo.
Mas nunca ninguém poderá alguma vez dizer que, confrontado com o grave precedente criado pelo Estatuto dos Açores, não fiz tudo o que estava ao meu alcance para defender os superiores interesses do Estado. (…)”
Comunicação integral aqui.
Já agora, eis o que pensa o MEP sobre esta questão: “MEP contra estatuto dos Açores“.