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Nova Lei do Sistema Estatístico Nacional

Foi hoje publicada a nova lei do sistema estatístico nacional. Seis páginas que atestam mais uma reforma enfezada que no essencial fica por fazer.
O INE continua a ter um conselho directivo cujos mandatos têm uma duração inferior a uma legislatura; na lei sublinha-se a independência técnica mas não surge uma letra sobre a autonomia financeira de quem deve ser tecnicamente independente; actualizam-se os valores monetários de coimas e contra-ordenações, reforçando-se ainda as penalizações para quem não colabore com o INE – tudo isto bombas atómicas às quais o INE tem por hábito recorrer de forma parcimoniosa.
Do lado positivo destaco a redução do peso do governo de circunstância (pelo menos em número) no conselho superior de estatística, a entidade de cúpula do sistema.
Recordo que o conselho directivo do INE é nomeado politicamente pelo governo e que tem sido frequente não concluir o mandato, particularmente quando há mudança de cor dominante em São Bento.

2 replies on “Nova Lei do Sistema Estatístico Nacional”

De facto, foi desperdiçado o impulso?…não parece haver nada de muito novo para o INE e para o sistema, à excepção da inclusão do BP como autoridade estatística.

Pessoalmente estou céptica quanto ao “lado positivo” referido pelo Rui Branco, no que toca ao conselho superior de estatística e à redução do peso da estrutura (governo) que o compõe.

Fiz uma estatística sumária: neste momento, o Conselho conta com a participação de cerca de 30 entidades, entre as quais 14 ministérios, cinco dos quais têm delegação de competências, num total de sete organismos.

No futuro desconheço quantos serão os organismos ou ministérios com delegação de competências, mas prevejo que serão, pelos menos, os mesmos. As respectivas orgânicas saídas em 2007 parecem apontar para isso…

Para além destes órgãos/ministérios, de acordo com a nova Lei, o INE pode ainda designar mais 5, grandes utilizadores de estatísticas.

No total o peso do governo não deverá ser, se for, significativamente inferior ao actual.

Juntam-se as nomeações das Regiões Autónomas, das confederações empresariais, das centrais sindicais, dos professores universitários, das associações de consumidores, da associação de municípios, termina-se adicionando as nomeações-novidade: CNPD e cinco personalidades de reconhecida reputação, mérito cientifico e independência e, assim de repente, feitas as contas, não só o número de representações em geral não parece ter diminuído como também a representatividade dos ministérios não se deve alterar substancialmente.

Números aparte, resta apelar aos padrões de qualidade estatística referidos no artigo 7º da nova Lei. Sendo um padrão um modelo de referência, valha-nos isso, ter um modelo de referência que nos guie.

Sim, Ana, o lado positivo que refiro talvez tenha sido baseado numa perspectiva ingénua. O futuro o dirá.

Quanto ao BP, ainda que de jure não o fosse em termos de Lei do Sistema Estatístico Nacional, com os poderes que lhe eram atribuidos via BCE já se podia substituir ao INE se assim o entendesse, alegando por exemplo, fraca qualidade de alguma estatística considerada vital pelo BCE. Na prática acho que nunca o fez.

Quanto à qualidade, esperemos que sim; pela parte que me toca tentarei seguir esses padrões o melhor que sei.

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