Um amigo contou-me uma história engraçada. Era casado e tinha dois filhos. Por razões meramente fiscais resolveu divorciar-se. Mudou o seu domicílio fiscal para casa dos país que entretanto foram viver para a província (ainda pensou em comprar uma casa de férias na Aroeira e mudar para lá a residência, mas desistiu). Passou a pagar pensão de alimentos à mulher conforme definido pelo tribunal (para auxiliar na educação dos filhos). A mulher passou a pagar substancialmente menos de IRS pois vive num agregado monoparental com dois dependentes a cargo e o meu amigo está a fazer as contas para ver se não será fiscalmente vantajoso começar a pagar renda aos pais por "viver" em casa destes.

Naturalmente na prática da vida deste casal amigo, nada mudou: vivem juntinhos e felizes com os dois filhos onde sempre viveram. Um pouco mais felizes até pois viram o seu rendimento disponível aumentar significativamente.

Era este o objectivo do Estado ao descriminar por via fiscal? Parece-me que não. Será esta atitude do meu amigo criticável? Não estou a ver como!  Mas podemos discutir o assunto se houver interessados.

Qual é a solução? Quase tudo menos deixar como está.

Adenda: O JCD também tem um casal amigo curioso

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