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Olé, olé.

Prometo a todos os amigos e familiares “encarnados” que não iniciarei conversas sobre o “tema do dia”… Mas ninguém me vai conseguir tirar este sorriso meio-tonto da cara.

7 replies on “Olé, olé.”

Parabéns, Rui! Mas (depois deste jogo) há ali matéria suficiente para mexer no Código de Trabalho: um trabalhador pode ausentar-se em parte incerta, por tempo indeterminado, sem qualquer justificação (e ultrapassando os 25 dias definidos pela lei), se no fim cumprir os objectivos que a empresa lhe definir. E já tenho título para esse artigo: Como o crime pode compensar.

Obrigado.
Ainda me estou a rir com o comentário do Marujo. Temos que dar um toque ao António Vitorino para inscrever essa no programa eleitoral do PS :-)))

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