Via João Caetano Dias cheguei ao comunicado do Sporting, "A NOTÍCIA DO PÚBLICO NÃO É VERDADEIRA", sobre mais uma questão melindrosa desencadeada pelo Público (em 2001) e que nos últimos dias tem trazido os media em coro a clamar que estamos perante um atentado à liberdade de imprensa.
O atentado à liberdade de imprensa apregoado baseia-se no pressuposto de que o Público foi penalizado por ter relatado uma notícia verídica (uma dívida fiscal do Sporting).
Perante os esclarecimentos do Sporting e a facilidade com que os media parecem, recentemente, embarcar um causas sem reconfirmarem o trabalho dos colegas, atrevo-me a apresentar uma dúvida pública: esse facto, a tal dívida fiscal, foi efectivamente considerado como provado em tribunal? E, por curiosidade, a dívida já foi executada pela administração fiscal?
O Sporting responde perentoriamente de forma negativa às duas questões, citando a prova feita nas várias instância por que correu o processo…
O que temos então? Um parágrafo singular dos juízes do supremo (profusamente citado pelos media) onde, sem contextualização, parece advogar a irrelevância da veracidade da notícia para julgar a matéria em apreço ou efectivamente uma situação onde se julgou e se pode concluir que dizer a verdade resulta em punição?
Confesso que não tenho ainda opinião formada. Apenas deixo evidente que ando tipo gato escaldado… No mínimo, mais uma vez, parece-me que o melhor é ler o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça pois parece que andam mosquitos por cordas, again… Alguém sabe onde o dito está disponível para consulta? Fico desde já agradecido pela informação.
Adenda: O Luís Humberto Teixeira deixou a dica, o acórdão está, pelo menos parcialmente, disponível aqui."