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Política

Sobre a questão da independência do ministério público…

Sobre a questão da independência do ministério público, sublinho uma ideia mais genérica que tenho vindo a comprovar na medida do (meu) possível, ao longo dos últimos dois anos:
A independência tem vindo a ser substituida velozmente pela subserviência em muitas das relações instituconais com o poder executivo. Isto é particularmente assim junto das instituições onde a independência assume um papel fulcral no sentido de sua própria existência. O processo não é novo, será histórico, mas os responsáveis do momento não encontram no passado perdão para os pecados presentes.

O Partido Socialista está objectivamente a enfraquecer a nossa democracia permitindo e patrocinando o que de pior há entre os seus piores apoiantes envolvidos no aparelho do Estado. Temo que estejamos a caminhar no sentido oposto ao indispensável à maturidade política do nosso regime. Um processo cujo tempo e urgência percebo como comparáveis aos do tão acarinhado desafio de equilíbrio orçamental.
Quem semeia ventos vai mesmo colher tempestades e, para nosso martírio maior, talvez até mais cedo que muitos esperarão. Porventura a roleta dos disparate decidirá.
Haja no PS quem abra os olhos e perceba o que está a ser posto em causa. Nem o primado da omissão terá perdão. Primeiro entre o eleitorado mais culto das cidades, depois no resto do país.
Quem vos avisa…

11 replies on “Sobre a questão da independência do ministério público…”

Vamos dar voz às crianças assinando a petição ao Sr. PR.

ASSUNTO: Estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal.

http://www.petitiononline.com/criancas

Caro Rui MCB,

A mim o que me parece é que se está a fazer uma tempestade num copo de água. Vejo muita gente indignada com o assunto mas não vejo ninguém explicar porquê? Sabes dizer-me como é que o governo vai substituir a independência o MP (que nem sequer está consagrada na lei) em “subserviente”?

rb,
quanto menor o grau de autonomia, nomeadamente financeira, maior a facilidade de manipuar e controlar um instituição. Se isso é um bem na maior parte das situações (é suposto o poder democraticamento eleito ter esse poder) noutros casos é contraproducente. Particularmente quando a independência dos agentes face ao poder político é fundamental.
O que distingue um juiz de um magistrado do ministério público?

Rui,

Que queres dizer com menor grau de autonomia financeira. Os magistrados vão ser despromovidos ou vão-lhes reduzir o vencimento?
Sempre foi o governo quem pagou aos magistrados e foi graças aos governos que eles viram as suas condições substancialmente melhoradas, por isso, não se pode falar em autonomia financeira do poder judicial.

Outra coisa é a questão da independência da magistratura judicial e da autonomia do MP, o que, é verdade, são coisas diferentes.
Um juiz, em princípio, a não ser em casos muito graves, é irresponsável pelas suas decisões e é independente dos políticos, embora estes também se “sentam” no CSM, ao lado dos juízes.
Um procurador do tribunal de comarca, da relação ou do supremo é subordinado hierarquicamente ao seu superior, até ao PGR.
O PGR é nomeado pelo poder político, pelo PR e PM, mas é um orgão autónomo, na medida em que, ao contrário do que acontece nos restantes FP que reportam directamente ao governo, no MP a tutela é exercida por um orgão próprio que é precisamente a PGR.

Fiz-me entender?

: os procuradores dependem hierarquicamente do PGR e este é nomeado pelo PR e PM, ou seja, politicamente.
Os magistrados

Faltou a conclusão óbvia: por isso, é que não vejo a razão para dizer que a lei que vem aí, das carreiras e dos vínculos, põe em causa a independência do poder judicial e a autonomia do MP.

Autonomia financeira não é ter receitas próprias, é poder antecipar e projectar no médio prazo os recursos financeiros tendo autonomia para dispô-los de forma a alcançar os objectivos contratados. Para mim a autonomia financera de um organismo do estado é totalmente diferente entre estes dois cenários:
Num o orçamento é definido discricionariamente a cada momento pelo poder político (em cada ano);
No outro o organismo recebe uma % fixa indexada ao orçamento global (salvo situações absolutamente excepcionais de alteração da missão).

Quanto aos MP, despromovidos não estou a ver, serão promovidos por mérito mas sob condição da restrição orçamental. O grau de detalhe da intervenção (orçamental) do governo de cada momento nesta matéria pode levar a situações muito pouco claras. Ou não? Dependerá da lei geral a aplicar à FP.
O passado leva-me a acreditar que o governo de cada momento tentará sempre usar todas as armas disponíveis para condicionar a administração pública conforme lhe der mais jeito. Se o MP fica dentro desta lógica…
Temo mais isso que o corporativismo do MP, neste caso.

Ainda estou para ver, em que se traduz esse “serão promovidos por mérito mas sob condição da restrição orçamental” em relação ao MP.
Reconheço alguma razão nessa tua preocupação mas daí até à falada “funcionalização” da magistratura vai um passo de gigante.

É isso, aguardemos. Do que tenho visto deste governo nas matérias de separação e respeito institucional já não merecem o benefício da dúvida, mas vejamos até onde vão. A vigilância pública só lhes faz é bem.

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