Após ter lido este artigo de Vital Moreira, "Partidarização da Administração pública", de que sublinho este excerto:

" (…) Ora, no que respeita aos primeiros (normalmente ocupados em regime de requisição temporária), é perfeitamente lícito e natural que o factor da confiança política entre nos critérios de escolha, desde logo porque se trata de cargos de que depende a boa execução das políticas governamentais (desde o presidente de um instituto público a um director regional). Isto vale para todos os governos e para todas as instâncias de poder. O que importa é delimitar cuidadosamente as duas esferas e impedir a partidarização dos serviços administrativos. Mas a condenação demagógica da liberdade de escolha dos cargos directivos não ajuda a salvaguardar a isenção partidária da Administração propriamente dita.(…)"

Deixo uma pergunta directa a Vital Moreira sobre um caso que me toca mais de perto. O caso muito concreto do Instituto Nacional de Estatística.

Esta instituição em particular merece-lhe algum reparo específico no que toca à comparação com os restantes Instituto Públicos (IP) em que é lícito e natural  que o factor da confiança política entre nos critérios de escolha?

Recordo de forma menos abstracta que o INE rege-se de facto pela mesma legislação recentemente aprovada para todos os IP e, não estando em causa qualquer crítica velada de partidarização da dita instituição, recordo também que as duas últimas mudanças de governo coincidiram com o interrupção dos mandatos de duas direcções do dito Instituto.

No fundo, o que pergunto para este caso concreto é saber que limites devem existir para a relevância da confiança política de cada governo em relação à direcção o INE que encontra. Ou seja, qual o limite das esferas neste caso? O critério geral implícito para os restantes IP deve-se aplicar sem grandes dramas?

Desde já lhe agradeço a atenção que possa prestar sobre este tema.

(Seguiu por e-mail). 

ADENDA: Na volta do correio recebi a resposta que Vital Moreira teve a gentileza de enviar e que aqui reproduzo:

"No meu post falei do tema em geral, havendo porém casos especiais.

No que respeita aos institutos públicos comuns, a lei distingue dois tipos para efeitos da estabilidade dos seus dirigentes: (i) aqueles em que os dirigentes cessam automaticamente os seus mandatos com a substituição do Governo, no pressuposto da sua relação de confiança política; (ii) aqueles em que, por terem natureza essencialmente técnica, isso não sucede, podendo porém ser exonerados a todo o tempo.

Penso que o INE, pela sua natureza essencialmente técnica e pela credibilidade pública que as suas funções estatísticas deve possuir, deve pertencer ao segundo tipo. Melhor ainda, o INE deveria integrar à categoria de “entidades administrativas independentes”, para garantir a sua desgovernamentalização. É para isso que a Constituição prevê essa figura, diferente dos institutos públicos comuns.

Com os melhores cumprimentos

Vital Moreira"

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