Passei pelo Diário Económico e pelo Diário Digital, encontrei sempre a mesma coisa e confesso que não estou a ver a diferença face à legislação em vigor supostamente implícita nesta citação do Ministro:

"(…) «Na legislação de 2004, que se encontra em vigor, o rendimento per capita não conta com todos os elementos do agregados familiar, mas com o número de filhos e mais um dos progenitores», observou Pedro Silva Pereira.

«Nesta situação, uma família com dois filhos, o limite do rendimento do agregado familiar até ao qual existe abono de família passa para seis mil euros. São contabilizados os dois filhos, mais um dos progenitores», acrescentou. (…)"

Será mais um caso de asneira da Lusa que se vai disseminando pelos media?  Um lapsus liguae do político? Uma falta de clarividência dos meus neurónios debilitados?

Dão-se alvísseras (não monetárias) a quem me esclareça isto. 

 

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