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Economia Política

O feto e o fisco

Há vários meses que o meu futuro rebento me dá despesas várias, directas e indirectas, muitas delas do foro médico. No fundo dá-me despesas há tantos meses quantos está em gestação (para não ir mais longe e não entrar com argumentos mais mirabolantes).

A partir do momento da concepção e salvo algumas raras excepções clínicas, o projecto de filho adquiriu personalidade jurídica com direito a toda a integridade e respectivo sustento e demais cuidados (poupem-me os preciosismos legais). Para simplificar, os pais deixam de poder pôr e dispôr livremente dele e têm para com ele o mesmo grau de responsabilidade que terão ao longo da sua infância e adolescência, pelo menos. Lembram-se da questão do aborto, certo?

Contudo, o meu futuro filho em gestação, repleto de personalidade jurídica, só adquire personalidade fiscal (pelo assim o diz o código do IRS) no dia em que nasce. Alguém vê aqui uma incoerência, ou sou só eu?

O fisco diz-me que lá em casa ainda só são dois a comer, a ir ao médico, a determinar a execução orçamental da família… Deveras?!

17 replies on “O feto e o fisco”

Código Civil Português
“Titulo II – Das Relações jurídicas
Subtítulo I – Das Pessoas
Capítulo I – Pessoas Singulares
Secção I – PERSONALIDADE e capacidade JURÃ?DICA
Artigo 66.º – COMEÇO DA PERSONALIDADE
1 -A PERSONALIDADE ADQUIRE-SE NO MOMENTO DO NASCIMENTO COMPLETO E COM VIDA.
2 -Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento.”

Ó Ricardo, obrigado pela correcção, mas ainda assim acho que dá para perceber onde quero chegar… Ou será que não? Aquela “coisa” que anda na barriga da mãe (perdão, só se é mãe depois de dar à luz) já vale qualquer coisa, ainda que não preencha todos os requisitos da lei (tem de haver algures na lei o detalhe para isto de que estou a falar). Se assim não fosse como é que se justifica que o aborto seja um crime? A responsabilidade nasce no momento da concepção (podemos discutir se ela é gradativa com o decurso da gravidez – outra vez o aborto) mas que está lá, está.
Bom, mas não é ao aborto que quero chegar, era mesmo aquilo que me parece uma incoerência juridico-fiscal…Atendendo à lógica presente na política fiscal implícita no IRS (conceito de família/agregado familiar/economia de escala da economia comum/benefícios ou deduções segundo o destino da despesa/etc) acho que a questão é pertinente. Mais uma provocação…

Rui tens de admitir que aferir determinadas situações custa mais do que passar os beneficios directamente atraves da dedução fiscal. Nao estou ao corrente mas qual o montante de serviços publicos de que beneficia uma gravida/agregado em virtude da situação? Achas que se justificaria avaliar as gravidezes, aquelas que realmente resultam em alargamento familiar, etc..

E ainda sobre o aeiou.pt/weblog.com.pt: acho que eles vao dar o maximo, de certa forma é a oportunidade deles de impressionarem uma vasta audiencia e marcarem pontos junto dos bloggers. O wordpress.com irrita-me porque nao me deixa mexer no codigo, é optimo para quem nao quer fazer mas eu nao estou certo… ou talvez ande a pensar demais, tenho que me ocupar com outras coisas:)

E ainda sobre o aeiou.pt/weblog.com.pt: acho que eles vao dar o maximo, de certa forma é a oportunidade deles de impressionarem uma vasta audiencia e marcarem pontos junto dos bloggers. O wordpress.com irrita-me porque nao me deixa mexer no codigo, é optimo para quem nao quer fazer mas eu nao estou certo… ou talvez ande a pensar demais, tenho que me ocupar com outras coisas:)

E ainda sobre o aeiou.pt/weblog.com.pt: acho que eles vao dar o maximo, de certa forma é a oportunidade deles de impressionarem uma vasta audiencia e marcarem pontos junto dos bloggers. O wordpress.com irrita-me porque nao me deixa mexer no codigo, é optimo para quem nao quer fazer mas eu nao estou certo… ou talvez ande a pensar demais, tenho que me ocupar com outras coisas:)

Sobre as grávidas estamos a falar de um problema de cruzamento da informação. Hoje, para se recorrer a algum apoio do Estado durante a gravidez, este já verifica a existência de gravidez, nomeadamente através do médico de família ou seu substituto. Mas percebo o que dizes, a questão é que chegámos a um ponto em que as soluções genéricas parecem ser incomportáveis financeiramente (além de serem também geradores de efeitos por vezes contrários aos pretendidos), nada que não se resolva com alguma organização no interior do Estado e alguma acção mais localizada a criar noutras áreas (depois de se criar folga orçamental para tal).

WordPress, tenhamos então alguma paciência…

Rui MCB: bem sei que foi um preciosismos jurídico da minha parte, contudo, não de todo irrelevante. É que efectivamente a personalidade jurídica (susceptibilidade de se ser sujeito de direitos e deveres), em rigor, só começa com o nascimento. O que não quer dizer que não possam haver direitos, ou melhor expectativas de direitos antes do nascimento. Expectativas porque dependem do nascimento para nascerem, passo a imagem redondante. E isto, que mais parece o sexo dos anjos, pode ter muita relevância prática.
Quanto à questão fiscal, pelo menos para grávidas há benesses, nomeadamente, não pagam nada para ser assistidas pelo hospital.

Exacto Ricardo.
Tal como se forem à consulta de planeamento familiar não pagam nada pela pílula, pelo preservativo… Este ano deu-se até um pequeno passo no sentido de aproximar a política de saúde (e fiscal) à situação real com a comparticipação parcial de uma das ecografias (a morfológica) que há vários anos é considerada um meio de acompanhamento e diagnóstico fundamental na gravidez… Mas há ainda argumentos válidos para sustentar a minha sugestão de reflexão em termos fiscais. Parece-me inquestionável que os efeitos financeiros na economia do lar promovidos por um filho começam sempre antes do seu nascimento.
O curioso é que parte desta incoerência se “resolve” se a malta começar a apontar para que a fecundação e o parto recaiam no mesmo ano, afinal de contas, um dependente (nascido) a 31 de Dezembro tem o mesmo impacto na dedução à colecta desse ano que outro nascido no mesmo ano quase 12 meses antes… Curiosidades.
Ainda estou é para perceber a lógica deste sistema fiscal num cenário de suposto interesse nacional numa “retoma” demográfica. Acho que preferia que o apuramento do imposto fosse mais simplificado (sem grandes considerandos quanto à forma de organização familiar) e que os apoios do Estado se traduzissem em serviços publicos essenciais mais generalizados e de melhor qualidade.

Rui: correndo o risco de estar enganado, a ideia que tenho é a de que as despesas dedutíveis no IRS, com descendentes, são as da saúde e escolares. Ora, o feto não tem dessas despesas …

Há mais qualquer coisa: ainda tens o abatimento à cabeça na colecta (150 € por dependente) e impacto na taxa de imposto do agregado. E quanto às escolares sei de quem não tendo ainda filho nado já paga joia e mensalidade em lista de espera de infantários para assegurar lugar perto do emprego para quando o filho nascer…

Oaabatimento à colecta dos 150€ por dependente compreende-se que só seja possível no ano do nascimento, pelas dificuldade de provar o momento da concepção. Quanto à despesa dos infantários aí já acho uma observação pertinente. Mas a lei nunca é perfeita … Enfim, felicidades para o rebento, é o que interessa!

Quanto à prova sobre a concepção (ou melhor, sobre o estado da mulher – grávida ou não no ano fiscal ) a resposta está lá em cima no meu 2º comentário.
Obrigado pelos votos, que é mesmo o que interessa mais 🙂

Não, a concepção é o mesmo que mulher grávida. Aliás, o CCivil até fala disso, a propósito do momento legal da concepção (isto até é giro):
ARTIGO 1798º

(Concepção)

O momento da concepção do filho é fixado, para os efeitos legais, dentro dos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederem o seu nascimento, salvas as excepções dos artigos seguintes.

(Redacção do Decreto-Lei 496/77, de 25-11)

Mas voltando a vaca fria, embora considere pertinente a tua observação, como já disse, a questão é muito mais ampla do que considerar o feto com a relevância fiscal dum descendente. Na verdade, há muito para fazer ao nível da protecção da maternidade e, já agora, da paternidade, já depois do nascimento. Eu sofro na pele porque tenho dois bem pequenos que além de me consumirem o juízo consome-me a carteira, e de que maneira. Mas não te assustes, tudo se arreanja – mas se eu soubesse o que sei hoje … :))

A questão aqui, são os direitos do feto ao ponto de atenuarem as despesas fixas do agregado familiar, já que as mesmas têm inicio muito antes do seu nascimento.

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