NOTA: a discussão segue interessante nos comentários a este post.

Temos porras está visto! Olha a bela da micro-causa a nascer:

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 53/2005
de 8 de Novembro

Cria a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social,
extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social

Artigo 6.º
Âmbito de intervenção
Estão sujeitas à supervisão e intervenção do conselho regulador todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Português, prossigam actividades de comunicação social, designadamente:

a) As agências noticiosas;

e) As pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicações electrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.

Não sei quem define os conceitos, mas este blogue está demasiado longe de ser um todo coerente, digo eu. Às armas! Às armas! Que afinal não nos basta a lei geral. Espero que tudo isto não passe de over-reacting da nossa parte.

Adenda: Via Contra Factos chego à versão integral

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