NOTA: a discussão segue interessante nos comentários a este post.

Temos porras está visto! Olha a bela da micro-causa a nascer:

"

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 53/2005
de 8 de Novembro

Cria a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social,
extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social

Artigo 6.º
Âmbito de intervenção
Estão sujeitas à supervisão e intervenção do conselho regulador todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Português, prossigam actividades de comunicação social, designadamente:

a) As agências noticiosas;

e) As pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicações electrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.

" Via Blasfémias.

Não sei quem define os conceitos, mas este blogue está demasiado longe de ser um todo coerente, digo eu. Às armas! Às armas! Que afinal não nos basta a lei geral. Espero que tudo isto não passe de over-reacting da nossa parte.

Adenda: Via Contra Factos chego à versão integral

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