Combatendo um mito urbano:
” (…) • Os coletes retrorreflectores, tornados obrigatórios nos termos do Código da Estrada, não têm que se encontrar alojados no interior do habitáculo do veículo, podendo encontrar-se na bagageira;
• Não existe qualquer imposição legal que imponha, a quem está obrigado à utilização do colete, que aquando da saída do veículo tenha que ter o colete colocado;(…)”
Mais detalhes nesta página da Direcção Geral de Viação.
Por falar da DGV, convido-vos a compararem o site português com o homólogo espanhol… Que tal apanharmos umas ideias para melhorar o serviço público? A diferença é abissal! Como será a diferença de orçamento do estado em termos relativos?