Esta entrada no Weblog serve para eu guardar para a posteridade – para a minha história, se viver anos suficientes para lhe poder chamar isso – uma pequena imagem do Portugal de hoje. Faço-o despejando para anexo dois artigos de jornal e um de opinião. Todos do Público de hoje.
E faço-o porque:

O artigo de Miguel Sousa Tavares passa a mão por um quisto visível que ameaça abrir ferida com potencial risco de vir a gangrenar pelas atitudes do nosso poder executivo: a questão de assegurar a restrição à concentração excessiva nos “media”.
Lapidar quando define os requisitos mínimos de um estado de direito democrático e quando qualifica a recusa em discutir e fazer aprovar uma lei anti-trust por parte dos partidos que suportam o actual governo como sendo uma actitude “típica de uma certa direita sem “curriculum” democrático, que confunde governação democrática com eleições periódicas, confunde justiça social com caridade e confunde liberdade com liberalismo”. Uma direita que também temos algures aqui nesta blogo-esfera.
Coerente quando acusa com a violência dos princípios antes defendidos e agora tão claramente violados pela sua colega Maria Elisa na novela que protagoniza. Salva-se Vicente Jorge Silva, mas algo me diz que, catalogado como anti-corpo, não quererá (e não poderá?) continuar a dar alguns bom exemplos no parlamento durante mais legislaturas. Só pela atitude que tomou já valeu a pena Vicente Jorge Silva ser deputado.
Mas faço-o também porque:
Fiquei espantado com o que se passou num Tribunal de 1ª e 2ª Instância deste país. Não só neste recente caso da Casa Pia como, aparentemente, em muitos outros desde 1987. A Constituição nos direitos mais elementares dos cidadãos e nos preceitos mais básicos para se fazer justiça tem sido sistematicamente violada em prejuízo de todos.
Quanto a este caso concreto, o TC (Tribunal Constitucional) sentiu necessidade de pedagogicamente reexplicar como o juiz de instrução deve agir: “proceder a uma ponderação concreta, face à autoria e conteúdo dos depoimentos, entre, por um lado, os interesses da defesa e, por outro lado, os interesses da investigação criminal e da protecção de testemunhas especialmente vulneráveis”. O TC diz que não basta o juiz falar em “fortes indícios”, prática de “crimes”, é indispensável “A comunicação dos factos ser feita com a concretização necessária a que um inocente possa ficar ciente dos comportamentos materiais que lhe são imputados e da sua relevância jurídico-criminal, por forma a que lhe possa ser dada ‘oportunidade de defesa'”. Foram identificadas inconstitucionalidades nos interrogatórios exclusivamente sobre questões abstractas, na negação do acesso em tempo útil a um mínimo de provas que sustentam a medida de coação aplicada (provas necessárias a que se pudesse elaborar um pedido de recurso fundamentado), bem como, na rejeição do próprio recurso para instância superior em jeito de pescadinha de rabo na boca. Di-lo o Tribunal Constitucional, por unanimidade (coisa rara). Quantos portugueses se viram privados do cumprimento das mais elementares regras que o próprio bom senso dita?
Neste caso, houve recurso para o TC e este não está fora do sistema judicial. Ainda há esperança que se respeitem os procedimentos para que se faça justiça.