Segue cópia de mail recebido (autoria confirmada).
O Adufe ofecerece aos CTT espaço para o devido direito de resposta, se assim o entenderem.
Uma história que vale a pena ler até ao fim e que, não sabendo se é verÃdica, me parece inteiramente plausÃvel atendendo à minha experiência pessoal recente com o serviço dos CTT.
“Acredito que a situação que a seguir descrevo é de interesse público. Se concorda comigo por favor divulgue esta mensagem. Caso contrário apresento desde já as minhas desculpas por esta intromissão.
Resumo:
Foi expedido via CTT um computador portátil à cobrança no valor de 885,94EUR. Os funcionários dos Correios informaram que, em caso de extravio, o pagamento deste valor seria garantido e que não seria necessário efectuar qualquer seguro. O equipamento acabou por ser extraviado/roubado e os CTT, após mais de um mês de telefonemas nossos, insistem que apenas têm de pagar 88,59EUR pelo equipamento e que não se responsabilizam pelas informações dadas pelos seus funcionários.
Em detalhe:
A empresa onde trabalho possui uma loja on-line (www.assistimo.pt) e envia periodicamente encomendas de material informático via CTT desde 2001. Para tal recorremos aos balcões da nossa zona (Almada – Praça, Pragal e Cova da Piedade).
Sendo a possibilidade de extravio uma nossa preocupação constante, consultamos periodicamente os funcionários destes postos quanto aos procedimentos de seguro. Fomos sempre informados que, de forma a segurar o material enviado, deverÃamos adquirir o serviço de “valor declarado”. No entanto, caso a encomenda fosse à cobrança, que esse valor seria garantido e apenas deveria ser declarado o seu respectivo diferencial. Esta informação foi-nos prestada sempre que solicitado em qualquer balcão e da mesma forma desde 2001.
No passado dia 10-01-2005 procedemos ao envio de um computador portátil com destino ao Funchal através da estação de correios da Cova da Piedade (CDP). Utilizámos o serviço PT Quick (recomendado pela funcionária). Este equipamento seguiu à cobrança no seu valor total de 885,94EUR, devidamente identificado e acompanhado da respectiva factura. No seguimento do indicado anteriormente pelos serviços dos CTT, correspondendo o valor da cobrança ao valor real do equipamento, não contratámos o “valor declarado”, pois de acordo com os funcionários o valor da cobrança “seria garantido em caso de extravio”.
Tendo este serviço um prazo máximo de entrega para o Funchal de 5 dias úteis, ao ser contactados pelo nosso cliente com a indicação de que o portátil não teria chegado após uma semana, telefonámos de imediato para os serviços dos CTT Expresso. Durante cerca de um mês a informação que nos foi prestada foi simplesmente de que se encontravam em averiguações. Ao contactar a provedoria dos CTT chegaram a confessar-nos que este tipo de situações eram normais e que computadores, consolas de jogos e DVDs desapareciam todos os dias, pelo que não deverÃamos ter grandes esperanças de recuperar o equipamento. De acordo com o registado pelos sistemas de videovigilância instalados pelos CTT, o portátil teria entrado na carrinha com destino a Lisboa, onde já não terá sido descarregado.
Apenas a 17-02-2005, passadas 5 semanas do envio do equipamento, foi-nos enviado um FAX a assumir o extravio da nossa encomenda, dando-se inÃcio ao processo de indemnização “no valor do seguro actualmente em vigor”.
Os valores por nós exigidos foram os seguintes:
⢠885,94EUR referente ao valor de contra reembolso;
⢠66,34EUR referente à indemnização devida por perda da encomenda (5680g);
⢠22,25EUR referente ao preço do serviço.
A 04-03-2005 recebemos uma carta dos CTT Expresso acompanhada de um cheque no valor de 88,59EUR com a indicação de que este seria o valor a pagar pelo equipamento extraviado.
No seguimento de cartas nossas com a devolução do referido cheque e a exigência do pagamento do montante de 974,53EUR datadas de 07-03-2005 e 21-03-2005, os CTT Expresso voltaram a reforçar a sua posição com a oferta de uma indemnização de 88,59EUR alegando que foram as “Condições Gerais de Transporte subscritas” pela nossa empresa. Estas condições nunca nos foram facultadas por escrito e continuamos a desconhecer o seu conteúdo.
Em contactos telefónicos, foi-nos indicado que já há muito que têm conhecimento das informações erradas prestadas pelos funcionários dos postos e que têm pressionado os chefes de estação no sentido de estes fazerem chegar aos clientes as referidas “Condições Gerais de Transporte” (que deveriam ser afixadas ou entregues em papel sempre que solicitado, o que não acontece). No entanto os CTT Expresso não assumem a responsabilidade pelas informações prestadas pelos seus funcionários.
E é assim que os correios estão a funcionar no nosso paÃs… Com este nÃvel de serviço bem que podiam começar âextraviarâ? uns quantos PCs por semana, abrir uma loja para os vender a metade do preço, indemnizar os clientes lesados com um décimo do real valor do equipamento e ainda ficar com uma margem de lucro muito simpática.
Por quanto tempo poderão os CTT permanecer impunes? Qualquer outra empresa de transportes (e trabalhamos com várias â apenas usamos os CTT como último recurso, principalmente para as ilhas) seria obrigada a indemnizar o cliente pelo valor real da mercadoria extraviada.
Com os melhores cumprimentos,
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Carlos R. Calado
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c.calado[arroba]assistimo[ponto]pt
http://www.assistimo.pt/
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Nota: este e-mail é de carácter pessoal, não tendo a empresa da qual sou funcionário qualquer responsabilidade quanto ao mesmo.“