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Referendado pelo Presidente

Lendo os outros e reflectindo:
Organizem-se

A gente que dizia que não se devia perder tempo com assuntos “não prioritários” como o casamento entre pessoas do mesmo sexo é a mesma que agora quer um referendo sobre o tema.
In União de Facto por Pedro Marques Lopes

4 replies on “Referendado pelo Presidente”

Ninguém pode ser escutado sem autorização de Juiz. Ninguém.
A única diferença é que no caso de Cavaco, Jaime Gama e Sócrates esse juiz é o presidente do STJ.

Autorização do juiz para escutar um suspeito é ouvi-lo a falar com terceiros. Para esses terceiros serem ouvidos não é necessária autorização DESDE QUE ESTEJA A FALAR PARA O TELEFONE SOB ESCUTA.

Se não fosse assim a lei das escutas não produzia efeitos : só se podiam escutar pessoas a falar consigo próprias ou outros suspeitos eles também sob escuta.

Em resumo pode-se escutar qualquer pessoa que comunique com uma pessoa sob escuta judicial. Os direitos dessa pessoa não estão a ser violados.

Quem estava sob escuta era o Vara. Com autorização do Juiz. O Sócrates foi ouvido legalmente pois comunicou com um escutado. Não há qualquer razão sequer para pedir autorização ao juiz para ouvir Sócrates pois não se montou escuta ao telefone do cromo.

Quanto à acusação do Governo de que o Sistema Judicial é uma organização criminosa é mandatório que o Governo apresente as provas que tem dessa acusação.

Se não tem provas, se é um insulto para, atirando lama para cima das pessoas, safar os alegados corruptos do governo, então o governo tem de ser demitido.

Ao afirmar sem provas que o Sistema Judicial é uma organização criminosa o Governo está a pôr em causa o regular funcionamento de uma instituição democrática.

Demissão já.

Casamento, implica PROCRIAÇÃO (macho-fêmea), porque razão lhe querem inverter o sentido?
Para qualquer cidadão sensato, homem ou mulher, não existe forma de lhe modificar o significado natural!

PONTO FINAL!

Assim parece. Realmente a palavra casamento é de genese religiosa, e implica a procriação como diz e bem, mas pelo que me parece ( corrija-me se estou enganado por favor ) o que está em causa é o reconhecimento legal, das Uniões de Facto entre pessoas do mesmo sexo. De resto relações essas que sempre existiram da nossa sociedade e muitas vezes nem a HIPOCRISIA SOCIAL, consegue esconder. Trata-se portanto do reconhecimento de direitos por parte de um estado que se diz laico, e que segundo a constituição da republica, não descrimina os seus cidadãos, em termos de opção sexual.
Já agora para que não se confundam os argumentos com o argumentador, devo esclarecer que sou heterosexual e vivo em união de facto com uma pessoa de sexo feminino 😉

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