“De acordo com a proposta, os donativos singulares podem deixar de ter de ser feitos por cheque ou transferência bancária, o que na prática pode permitir, pela primeira vez desde 2005, que os partidos recebam donativos em dinheiro para financiar as suas campanhas. “As alterações à lei, em 2003, foram para controlar as entregas em numerário, para que fosse possível seguir o rasto do dinheiro”, explica Mouraz Lopes, membro do Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO).
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O especialista Mouraz Lopes relembra que “as recomendações internacionais apontam para a necessidade de que todo o financiamento seja transparente, seja por donativos ou angariação de fundos, logo deve obrigar a que todas as entregas sejam identificadas ou passíveis de serem identificadas”. E lembra que, no próximo ano, o GRECO vai fiscalizar o modelo de financiamentos português.
O Diário Económico sabe que a alteração está também a levantar dúvidas entre a entidade que fiscaliza o cumprimento da lei, e que funciona na dependência do Tribunal Constitucional. Tanto mais que esta alteração a uma das fontes de receita para campanhas eleitorais surge em vésperas de um intenso ciclo eleitoral: só em 2009 vão decorrer três campanhas nacionais (europeias, autárquicas e legislativas).
Donativos
– Antes do OE: os donativos em dinheiro tinham de chegar ao partido dos doadores singulares, num limite anual de 25 salários mínimos por doador mas por só por cheque ou transferência bancária.
– Depois do OE: os donativos em dinheiro mantêm o limite, mas podem chegar em numerário sem comprovativos. A única obrigação dos partidos é que no momento das contas apresentem os extractos com os movimentos que tenham ficado registados. “
In Diário Económico.
Eis uma singela razão que esteve entre as que levaram à mobilização de muitos dos que aderiram e aderem ao MEP. Também por aqui se fará a diferença, uma diferença que será tanto maior e mais bem sucedida quanto a base de apoio possa contar com o contributo cívico e financeiro (este último via cheque ou transferência bancária!) de quem queira outros políticos com outro sentido de defesa do bem comum a agir em sua representação.