"O regime de Talião que a todos redime"

Sobre o último caso do Supremo Tribunal de Justiça que deu brado na imprensa e que já aqui foi abordado em "O sexo, a idade e a justiça", recomendo a leitura do artigo escrito pela Lolita (que ironia, que ironia) no Bloga-me Mucho:

" (…) O STJ mais não fez do que introduzir na medida da pena uma dimensão de justiça material, que parece, a quem assim quer ver, um desagravamento da culpa do abusador, mas que na verdade introduz o prudente e imperativo critério do grau de censura da prática de um crime. Mas a verdade é que parece ser pacífico que, na nossa consciência, é bem mais grave abusar sexualmente de uma criança do que de um pré-adolescente. Foi isto, afinal, que o STJ fez: exprimir essa censura social, adequando a medida da pena ao grau de culpa – facto esse que parece, curiosamente, merecer críticas do António Cluny, para quem a validade jurídica das decisões judiciais pode ser posta em causa por causa de considerações de índole moral (como, e eu espanto-me, se o Direito não fosse tributário da moral social).

O STJ diminuiu a medida da pena. Mas suspeito que se, pelo contrário, se tratasse de um menor de cinco ou seis anos e o STJ a decidisse agravar, já se calariam as vozes da censura – o que vale por dizer que se saciaria a sede do castigo de Talião, que no fundo, lá no fundo, a todos redime."

2 replies on “"O regime de Talião que a todos redime"”

Já agora, e porque já escrevi tanto sobre isto, o que me choca é a argumentação usada pelo acórdão, dando a entender que o puto, a vítima, foi cooperante.
sempre que há violações, as vítimas, mulheres e crianças, é que são sempre culpadas.
Porque os violadores conseguem sempre provar, como neste caso, serem bons pais de família e serem conhecidos na terrinha onde vivem.
Isto, para mim, é que continua a ser inqualificável.

“sempre que há violações, as vítimas, mulheres e crianças, é que são sempre culpadas.”

Felizmente isto não é verdade (ou é cada vez menos verdade) e julgo que a Marta sabe disso.
Por outro lado também me parece que esta decisão do Supremo tem pouc a ver com sso. Face a lei existente e a toda a ponderação de agravantes e atenuantes, face à comparação com outras situações, não me parece particularmente chocante a decisão do tribunal superior. Ninguém foi absolvido e também não se refez a lei, matéria que não da compatência do tribunal.

Quanto à argumetnação, prefiro que ela exista (e aqui não faço ideia de qual é a opinião da Marta), mesmo que esta possa provocar o choque de alguns que a lêem, a ter sentenças cegas, surdas e mudas. É também assim que preparamos (nem que seja por oposição) as leis do futuro.
Cumprimentos.

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