Sobre o último caso do Supremo Tribunal de Justiça que deu brado na imprensa e que já aqui foi abordado em "O sexo, a idade e a justiça", recomendo a leitura do artigo escrito pela Lolita (que ironia, que ironia) no Bloga-me Mucho:

" (…) O STJ mais não fez do que introduzir na medida da pena uma dimensão de justiça material, que parece, a quem assim quer ver, um desagravamento da culpa do abusador, mas que na verdade introduz o prudente e imperativo critério do grau de censura da prática de um crime. Mas a verdade é que parece ser pacífico que, na nossa consciência, é bem mais grave abusar sexualmente de uma criança do que de um pré-adolescente. Foi isto, afinal, que o STJ fez: exprimir essa censura social, adequando a medida da pena ao grau de culpa – facto esse que parece, curiosamente, merecer críticas do António Cluny, para quem a validade jurídica das decisões judiciais pode ser posta em causa por causa de considerações de índole moral (como, e eu espanto-me, se o Direito não fosse tributário da moral social).

O STJ diminuiu a medida da pena. Mas suspeito que se, pelo contrário, se tratasse de um menor de cinco ou seis anos e o STJ a decidisse agravar, já se calariam as vozes da censura – o que vale por dizer que se saciaria a sede do castigo de Talião, que no fundo, lá no fundo, a todos redime."

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