A não perder a opinião (e a informação sintetizada) no Contra Factos e Argumentos.
Um excerto da sentença que ilibou o autor Do Portugal Profundo:
" (…) No fundo, os blogs permitem que qualquer pessoa comunique para as massas e com as massas, já que qualquer pessoa pode fazer o seu próprio comentário sobre determinado assunto num blog. É a abertura da comunicação social a qualquer indivíduo que, até aqui, não tinha espaço, nem possibilidade de se expressar nos meios de comunicação social tradicionais.
Interessante é o resultado de um questionário efectuado aos bloguistas e que consta do blog http://seminarioinvestigacao.blogspot.com, segundo o qual 32% dos indivíduos admite que criou o blog para partilhar informação que encontra na Internet e fora dela, sendo que 30% referem ter inaugurado o seu blog para divulgar algo do seu interesse.
Também do conceito de imprensa previsto na Lei de Imprensa e que supra se explanou, se retira que um blog se integra no mesmo. (…)"
Adenda: mais uma achega do Paulo Querido.