Dúvidas da semana:
Um blogger foi ilibado de uma acusação mas foi considerado pelo tribunal como sendo um órgão de comunicação social.
Nasceu uma entidade reguladora que, atendendo à jurisprudência acima descrita (ver também posts mais a baixo) e à ambiguidade do seu articulado, terá liberdade para determinar se um blogue é ou não um órgão de comunicação social, podendo assim regula-lo no sentido de vigiar o cumprimento dos deveres da comunicação social.
Um blogger (sem carteira profissional de jornalista) que escreva num blogue que venha a ser considerado um meio de comunicação social (e a definição da Juíza no caso citado é suficientemente lata para que todos os blogues caiam nessa leitura, digo eu) tem direito às mesmas protecções que um jornalista?
Se o Vital Moreira (ou alguém que não tivesse um blogue e que aqui fosse criticado) escrevesse um livro como resposta à critica que lhe fiz ontem sou obrigado a publicá-lo aqui no Adufe no cumprimento do direito de resposta? Se não o fizer a Entidade Reguladora punir-me-á?
Para todos os efeitos se aqui o tasco tiver de facto uma linha editorial (o Do Portugal Profundo, blogue individual, tinha uma linha editorial?) fico com os direitos ou apenas para os deveres dessa "responsabilidade", nomeadamente os associados aos jornalistas (tipicamente os produtores de conteúdos para a comunicação social)?
A ler também o Contra Factos.