A notícia é de 14 de Janeiro deste ano mas tinha-me passado despercebida. Eis como não moralizar e mobilizar a administração pública:
“Os funcionários públicos da Assembleia da República podem todos receber «excelente» na avaliação do desempenho, enquanto nos restantes sectores da Função Pública só 5 por cento dos trabalhadores é que podem receber a nota máxima.
Os funcionários da Assembleia da República, tal como todos os trabalhadores da Função Pública, vão ter uma avaliação de desempenho, todavia, ao contrário dos seus colegas, não têm um limite de notas máximas que podem ser atribuídas.
No decreto que regulamenta a avaliação dos funcionários da administração pública, o Governo estabeleceu um limite percentual para as notas «muito bom» e «excelente» de 20 e 5 por cento, respectivamente. Mas a avaliação para a Assembleia da República teve direito a um regulamento próprio.
Por exemplo, na altura da avaliação e com este limite percentual, mesmo que todos os trabalhadores de um serviço tenham desempenhado de forma «excelente» a sua função, apenas cinco por cento poderá receber esta nota. O facto de não haver limites no Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho da Assembleia da República (Siadar) significa, em última instância, que todos os funcionários podem ter «excelente».(…)”
In Portugal Diário