O Miguel (do Intermitente) respondeu prontamente à minha pergunta sobre dumping.
Diz-nos que é bastante difícil detectar quando uma empresa está a recorrer ao dumping. Não nego que seja difícil, é precisamente essa uma das razões que mais deverá contribuir para uma vigilância eficaz da autoridade da concorrência devendo esta estar dotada de meios e recursos técnicos e legais (possibilidades de auditoria) que perante suspeitas razoáveis possa distinguir suspeitas de dumping de outras razões justificativas de descidas atípicas de preços. A acção do regulador deverá ser tendencialmente desencadeada por uma queixa que deverá ser tratada de acordo com a gravidade da interferência no mercado que produz. Uma campanha de vendas numa grande superfície durante 15 dias é totalmente diferente de uma acção continuada. Deverão ser estas últimas as que merecem cuidado.
O risco de permitirmos situações de “rendas de monopólio” de que fala o Miguel, ou mesmo de carteis oligopolistas justifica essa acção regulatória. Tanto mais quando se assiste em vários sectores a concentrações sucessivas da capacidade produtiva/quota de mercado num número escasso de operadores/detentores do capital.
Concorrência pelos preços sim, mas em termos. O mercado não garante por si (considerando o regulador exógeno ao mercado) que o “triplo” objectivo:
– da sustentabilidade das empresas estabelecidas (o dumping pode vir do lado do entrante),
– do acesso em condições de concorrência leal de novos entrantes (eventualmente mais competitivos e mais inovadores),
– e da garantia de ganhos duradouros/sustentáveis para os consumidores.