Além da AMI temos, por exemplo, a APSI a quem destinar 0,5 do que já pagámos de IRS em 2003:
“Ajude a APSI através do seu IRS, sem qualquer custo.
Sabia que pode atribuir a uma instituição de utilidade pública, 0.5% do IRS que vai pagar (lei 16/2001 de 22/6, art. 32, n.6)?
Para tal, basta preencher o campo 2 do quadro 9 no anexo H (modelo 3), com os dados da APSI, tal como é mostrado na figura daqui.“