Continuando a divulgação da CRP…
PARTE I
Direitos e deveres fundamentais
TÃ?TULO I
PrincÃpios gerais
Artigo 12.º
(PrincÃpio da universalidade)
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatÃveis com a sua natureza.
Artigo 13.º
(PrincÃpio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, lÃngua, território de origem, religião, convicções polÃticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Constituição da República Portuguesa – V Revisão