Adufe 4.0

As armas do meu Adufe não têm signo nem fronteira
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Archive for the ‘Justiça’

“Caso Esmeralda: Texto Integral do Acórdão” (actualizado)

Janeiro 20, 2007 By: Rui Cerdeira Branco Category: Justiça, Media, Sociedade 55 Comments →

Através do Blogouve-se, blogue do jornalista João Paulo Meneses, chego ao texto integral do Acordo do Tribunal Colectivo do Círculo Judicial de Tomar (Tribunal de Torres Novas) sobre o caso Esmeralda - o caso da menina de 5 anos adoptada que tem ocupado os media e que vem provocando um levantamento popular de solidariedade para com o casal que a tem criado desde os 3 meses.

Lendo o resumo do caso aí disponibilizado, confesso que fico estupefacto com o que tem vindo a público em forma de notícia. Parece-me que estamos perante um terrível caso em que os intermediários (os jornalistas) têm prestado um péssimo serviço informativo. No mínimo, a opinião que formo sobre o caso após a leitura do acordão é muito menos nítida e exacerbada do que aquela que as notícias públicas me têm sugerido e têm potenciado.

Sem mais comentários, recomendo-vos vivamente a avaliarem por vós: leiam o resumo do caso segundo foi apurado nos tribunais

Adenda: recomendo ainda a leitura deste artigo - "O Caso Esmeralda" - publicado no Há Mouro na Costa onde uma leitora deixa algumas perguntas muito pertinentes que parecem não ter (co)movido nenhum jornalista antes de entrar na carneirada geral, na qual reconheço, estive na iminência de colaborar. É por estas e por outras que se desvaloriza cada vez mais o papel do intermediário clássico; resta o consolo de ter sido um Jornalista no seu blogue a atrever-se a expôr matéria de facto que justifica reflexão.

Constituição - A novela CRP

Novembro 28, 2003 By: Rui Cerdeira Branco Category: Justiça Comments Off

Até está na ordem do dia… Voltemos à novela para recordarmos o Artigo 40º Direitos de antena, de resposta e de réplica política e, particularmente, o artigo 41º - Liberdade de consciência, de religião e de culto. Pelo que leio neste último, julgo não haver grandes dúvidas quanto à total liberdade de, por exemplo, se poderem usar símbolos religiosos em edifícios do Estado como escolas ou tribunais.
Seguramente a novela CRP não terminará antes da próxima Revisão Constitucional, apesar do que quer o nosso presidente.
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AACS - CRP

Novembro 19, 2003 By: Rui Cerdeira Branco Category: Justiça 1 Comment →

Numa altura em que começam a dar entrada na Assembleia os vários propsotas de alteração ordinário da Constituição da República (prepara-se portanto a VI revisão desde 1976) retomamos mais um artigo relativo a direitos e liberdade. Segue-se o artigo 39º relativo à tão mal amada Alta Autoridade para a Comunicação Social

Destaco o primeiro ponto que faz o seu enquadramento:

1. O direito à informação, a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico, bem como a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política, são assegurados por uma Alta Autoridade para a Comunicação Social.
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Liberdade de Imprensa - a novela CRP

Novembro 17, 2003 By: Rui Cerdeira Branco Category: Justiça 1 Comment →

Ora onde é que eu ia… Retomo a novela CRP com mais uma liberdade, a de imprensa e dos meios de comunicação social. Destaco na primeira página deste blogue o quarto e o sexto ponto:

4. O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.
(…)
6. A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.

Será que a constituição está a ser cumprida? A mim parece-me que não…
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Liberdade de expressão e informação - CRP

Novembro 06, 2003 By: Category: Justiça Comments Off

Retomo a novela CRP com um artigo muito visitado, um artigo que traça um limiar indispensável e que tenho como uma das maiores conquistas do 25 de Abril de 1974. Nos próximos dias seguir-se-ão mais três artigo correlacionados com o tema:
Liberdade de imprensa e meios de comunicação social
Alta Autoridade para a Comunicação Social
Direitos de antena, de resposta e de réplica política

A estes sucedem as restantes liberdades, mas lá chegaremos.

Artigo 37.º
Liberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

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Os bastardos, o casamento e a adopção - CRP

Outubro 29, 2003 By: Rui Cerdeira Branco Category: Justiça Comments Off

A Constituição diz tudo: não há filhos bastardos com direitos bastardos.
Depois do título à Correio da Manhã sugiro-vos mais um episódio da novela CRP. No artigo de hoje, o 36º, o protagonismo vai para a trindade: Família, casamento e filiação.
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Ora onde é que nós íamos? - CRP

Outubro 26, 2003 By: Rui Cerdeira Branco Category: Justiça Comments Off

Ah! Depois da Inviolabilidade do domicílio e da correspondência a Constituição prossegue com um artigo dedicado à Utilização da informática. E este é um daqueles artigos que melhor expressa o temor ao Big Brother. À custa dele tenta-se garantir uma forte dificuldade de implementação de um Estado Policial (?) e colateralmente impede-se um funcionamento mais eficaz da administração fiscal, do serviço nacional de saúde, da segurança social, do sistema estatístico nacional (SEN)… É um trade off que na minha opinião é demasiado custoso, além de ineficaz.
Neste último caso, o do SEN, garanto-vos que as restrições aos cruzamentos de dados custam bastante ao Orçamento de Estado e “custam� ainda mais na (dificilmente quantificável) qualidade, disponibilidade e alcance dos dados estatísticos.
Começa a ser ridícula a limitação cega que neste momento vigora. Por exemplo, o INE pode exigir que você responda a tudo e mais alguma coisa - há uma obrigação legal de resposta; o INE está vinculado ao segredo estatístico, ou seja, o INE garante a anonimização inviolável da informação prestada e a sua não comunicação a autoridades policiais, entre outras, mas o INE não pode cruzar base de dados com ninguém (é extremamente difícil fazê-lo com este enquadramento legal. Vejamos este caso: o INE tenta conhecer através do recenseamento a comunidade de imigrantes seja ela legal ou ilegal com o único objectivo de identificar a situação real e oferecer dados fiáveis à intervenção política, social, etc. Obviamente, neste e noutros casos, o INE só pode ter hipóteses de sucesso se se conseguir demarcar do aparelho do Estado, na sua função policial, garantindo a anonimidade das fontes de informação. Tal como só pode ter esperanças de recolher informação verídica junto das empresas se estas confiarem que o INE não vai oferecer informação sensível (voluntária ou involuntariamente) a empresas concorrentes.
Mas o INE que lhe pode perguntar coisas tão detalhadas como “Quantos cêntimos gastou nos últimos 15 dias e em quê”, ou “Descreva-nos a situação financeira da sua empresa por rubricas do POC”, não pode poupar dinheiro recorrendo a fontes administrativas que já possuam essa informação. Acedendo à declaração fiscal da empresa por exemplo… É muito difícil utilizar informação administrativa devido às limitações no cruzamento de dados, logo, toca a perguntar outra vez… Fica o texto integral do Artº 35.
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Novela CRP - A inviolabilidade

Outubro 23, 2003 By: Rui Cerdeira Branco Category: Justiça Comments Off

Mal sabia eu quando iniciei a novela CRP a projecção que a palavrainha novela iria ter no decurso deste episódios. Mas aqui a novela é outra.
Ora no episódio de hoje (o Artigo 34.º) aborda-se nada mais nada menos que… A Inviolabilidade do domicílio e da correspondência. Deixo-vos para recordarmos o texto da Constituição.
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Expulsão, extradição e direito de asilo - CRP (Act.)

Outubro 22, 2003 By: Rui Cerdeira Branco Category: Justiça Comments Off

Mais um artigo desta vez versando sobre a “Expulsão, extradição e direito de asilo”. Este artigo estabelece o enquadramento constitucional português numa área sensível do relacionamento internacional. O que mudará com a proposta de Constituição Europeia?
Adenda: Reparo agora que o Abrupto também fez algumas perguntas suportadas por situações concretas. Mais se seguirão por aqui, seguramente.
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CRP - Um discurso pronto a usar digno de qualquer PR

Outubro 21, 2003 By: Rui Cerdeira Branco Category: Justiça Comments Off

Conforme prometido seguem no capítulo de hoje da novela CRP as “Garantias de Processo Criminal”.
Ao leitor não habitual aviso-o que, como poderá ler mais abaixo noutras entradas, ou na categoria CRP na coluna da direita, esta novela nada tem a ver com a outra que nos anda a desviar a atenção de metade dos nossos problemas.
É fácil reconhecer neste artigo algumas passagens inspiradoras do discurso que o PR nos fez hoje…
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Um texto pragmático

Outubro 20, 2003 By: Rui Cerdeira Branco Category: Justiça Comments Off

Hoje na novela CRP fique a saber o que diz a mãe de todas as lei sobre a “Aplicação da lei criminal” os “Limites das penas e das medidas de segurança” e ainda… as regras básicas sobre o pedido de “Habeas corpus”.

Amanhã: Garantias de processo criminal
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Preventiva

Outubro 19, 2003 By: Rui Cerdeira Branco Category: Justiça Comments Off

Conforme me comprometi (apesar de já ser Domingo e não Sábado) continuemos a novela:

TÃ?TULO II
Direitos, liberdades e garantias

CAPÃ?TULO I
Direitos, liberdades e garantias pessoais
(…)

Artigo 28.º
(Prisão preventiva)
1. A detenção será submetida, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a apreciação judicial, para restituição à liberdade ou imposição de medida de coacção adequada, devendo o juiz conhecer das causas que a determinaram e comunicá-las ao detido, interrogá-lo e dar-lhe oportunidade de defesa.

2. A prisão preventiva tem natureza excepcional, não sendo decretada nem mantida sempre que possa ser aplicada caução ou outra medida mais favorável prevista na lei.

3. A decisão judicial que ordene ou mantenha uma medida de privação da liberdade deve ser logo comunicada a parente ou pessoa da confiança do detido, por este indicados.

4. A prisão preventiva está sujeita aos prazos estabelecidos na lei.

Constituição da República - V Revisão

Post Scriptum: O problema não me parece estar na Constituição mas sim na lei que regula os “prazos estabelecidos” e na interpretação que tem sido feita da “natureza excepcional”, não acham?

A Prisão (em termos genéricos) - CRP

Outubro 17, 2003 By: Rui Cerdeira Branco Category: Justiça Comments Off

Em que circunstância nos podemos ver privados do direito à liberdade? Eis a resposta genérica, o enquadramento, da Constituição da República Portuguesa (V Revisão).

Artigo 27.º
(Direito à liberdade e à segurança)
1. Todos têm direito à liberdade e à segurança.

2. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança.

3. Exceptua-se deste princípio a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar, nos casos seguintes:

a) Detenção em flagrante delito;
b) Detenção ou prisão preventiva por fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos;
c) Prisão, detenção ou outra medida coactiva sujeita a controlo judicial, de pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual esteja em curso processo de extradição ou de expulsão;
d) Prisão disciplinar imposta a militares, com garantia de recurso para o tribunal competente;
e) Sujeição de um menor a medidas de protecção, assistência ou educação em estabelecimento adequado, decretadas pelo tribunal judicial competente;
f) Detenção por decisão judicial em virtude de desobediência a decisão tomada por um tribunal ou para assegurar a comparência perante autoridade judiciária competente;
g) Detenção de suspeitos, para efeitos de identificação, nos casos e pelo tempo estritamente necessários;
h) Internamento de portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente.

4. Toda a pessoa privada da liberdade deve ser informada imediatamente e de forma compreensível das razões da sua prisão ou detenção e dos seus direitos.
5. A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na lei constitui o Estado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer.

Amanhã o artigo sobre a Prisão Preventiva

Anti-Devassa - CRP

Outubro 16, 2003 By: Rui Cerdeira Branco Category: Justiça Comments Off

TÃ?TULO II
Direitos, liberdades e garantias

CAPÃ?TULO I
Direitos, liberdades e garantias pessoais
(…)
Artigo 26.º
(Outros direitos pessoais)
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.

2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.

3. A lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica.

4. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.

Constituição da República Portuguesa V Revisão

Amanhã a novela continua com o Direito à liberdade e à segurança

A Pena Morte e a Tortura

Outubro 15, 2003 By: Rui Cerdeira Branco Category: Justiça Comments Off

sÃmbolo sobre este dia, Autor: AAnesUma das partes mais nobres e importantes da Constituição (digo eu) é o seu Título II - Direitos, Liberdades e Garantias. Subdivide-se em três capítulos, o primeiro dos quais se refere aos Direitos, liberdades e garantias pessoais. É aí que se define a posição do Estado perante a pena de morte e a tortura, que se confere caracter excepcional à prisão preventiva, etc, etc. Por hoje deixo aqui apenas os dois primeiros artigos. Singelos, fáceis de interpretar e, espero eu, que duradouros enquanto tivermos Portugal.
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