Quanto à nova lei sobre a governação autárquica estou inteiramente de acordo com Vital Moreira:
“(…) a oposição desvalorizou a principal objecção contra o regime em vias de aprovação, que consiste na imposição de executivos maioritários monopartidários mesmo contra uma folgada maioria da oposição na assembleia.
De facto, segundo a proposta PS-PSD a rejeição da junta ou da câmara proposta pelo presidente exige uma maioria de 3/5 na assembleia, o que lhe permite “passar” mesmo que tenha 59% de votos contra. Ora, não sendo o executivo directamente eleito (salvo o presidente), de onde virá a sua legitimidade democrática (seja a junta de freguesia, seja a câmara municipal) para se impor à maioria da assembleia autárquica, essa sim directamente eleita?
Recorde-se que no caso do sistema de governo nacional, nenhum governo pode passar na AR se tiver contra ele uma maioria absoluta…”
Se a lógica não é uma batata, isto é inconstitucional. Certo?