“No Natal recebeu um envelope generoso dos pais para reforçar a conta-poupança? Um cheque dos irmãos para comprar a última tecnologia LCD ou dos tios para fazer a viagem à neve? E, já agora, declarou tudo ao Fisco e pagou imposto do selo? Não?! Então, você é um infractor fiscal! (…)”
Já quem receber um donativo de pessoas que não estejam em linha directa de parentesco, ainda que da família, tem não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo. Para facilitar a compreensão, imagine-se que um irmão presenteia o outro com um generoso cheque de 1.000 euros para que este possa comprar um cobiçado LCD. Pois bem, a Lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha a referida modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esse acréscimo de rendimento. (…)”
Se na área política não morro de amores pelo ministro you-know-who, na área fiscal tenho um ódio de estimação pelo Imposto de Selo. É o imposto porque sim e como tal pode fazer-se sentir porque sim em tudo o que mexe apenas… porque sim.
É o paradigma daquele imposto que um dia pode muito bem cobrar pelo sonhos que temos, pelo ar que respiramos (bem, sobre esse já pagamos vários impostos), enfim, porque existimos apenas.
Li hoje no Jornal de Negócios que o Imposto de Selo tem desde finais de Julho de 2005 mais uma área de acção… porque sim. No artigo, em tom irónico mas realista, descreve-se o âmbito e expõe-se o ridículo a que se chegou em matéria fiscal fazendo-nos recuar a memória a exemplos históricos de outras eras tenebrosas da nossa história colectiva.
Leio o artigo, e eu, fiel cumpridor das minhas obrigações de cidadania fico cheio de vontade de infringir, de apoiar o Robin dos Bosques, de ver no fisco cada vez mais semelhanças com o Xerife de Nottingham. E isso suponho que não seja um bom sinal.
Ultrapassando-se determinado ponto de razoabilidade, os meios podem levar a fins diferentes dos desejados, mas parece que ainda não é tempo de estarmos atentos a isso. Desconfio que é até perigoso, neste contexto de “contenção” ter tais pensamentos que pôem em causa os métodos…
Bastam 500 € para tudo isto ser um assunto de Estado. Mas se as ofertas forem em espécie, por enquanto, parece que o limiar será outro, menos intrusivo (entretanto já se pagou o IVA). É como o Imposto de Selo que incide sobre quem compra uma casa a crédito, mas não incide sobre quem a pode pagar a pronto. Estúpido, estúpido, estúpido. Só dá má fama ao Estado e cria tentações de desobediência generalizadas. Ou estarei engando?