A propósito deste post intitulado “Ainda a Netcabo – evidência empírica” chegou ao Adufe sob a forma de comentário a seguinte informação que aqui reproduzo:

A TV/Netcabo é obrigada a compensar o cliente em caso de interrupção do serviço por período superior a 48 horas. O próprio contrato não refere que essas 48 horas tenham de ser consecutivas e, mesmo que o dissesse, esse requisito seria automaticamente excluído do contrato por violar o disposto no art.º 6º, n.º 6 do Decreto-Lei 290-B/99, de 30 de Julho (Regulamento de Exploração dos Serviços de Telecomunicações de Uso Público).
A interpretação desta norma legal por parte da Netcabo é abusiva e constitui uma contraordenação punível com coima de € 4.987,98 a € 44.891,81.
A aplicação desta coima é da competência da ANACOM, pelo que a situação deve ser denunciada a esta entidade, para a seguinte morada:

Presidente do Conselho de Administração da ANACOM
AV. JOSÉ MALHOA, N.º 12
1099-017 LISBOA

Esta entidade só pode actuar se tiver conhecimento dos problemas. O consumidor tem direitos: exerçam-nos!

Ricardo Vitorino, (ricardovitorino[at]hotmail[ponto]com
Advogado-Estagiário

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