A Banca nacional é um exemplo raro da possibilidade de saltar etapas de desenvolvimento económico. Independentemente do grau e do método, ambos discutíveis, parece-me inquestionável que hoje é uma das indústrias menos atrasadas do país. É também uma das indústrias mais desreguladas e mal fiscalizadas no seu relacionamento com o cliente singular. É risível o papel de regulador/fiscalizador do Banco de Portugal nesta matéria. Nenhum Governador acarinhou essa competência que lhe cabe. Sempre preferiram ocupar-se da alta finança, da solvabilidade do sistema, do relacionamento inter bancário, da análise macro-económica, da política monetária e cambial, tudo aspectos imprescindíveis como é evidente, mas nunca intervindo nos pequenos grandes detalhes que são a verificação do cumprimento do respeito pelos clientes bancários, uma parte que deveria considerar como incontornável para a avaliação do bom funcionamento do sistema.
Pura e simplesmente não há regulação eficaz específica para a Banca como começa a haver nas telecomunicações (ANACOM), nas seguradoras (ISP) ou na bolsa de valores (CMVM – onde felizmente, ainda que como efeito colateral, alguma da actividade da Banca perante o cliente acaba por ser vigiada). Um aparte para dizer que a CMVM é, aliás, muito provavelmente o melhor regulador nacional no momento.
Deixem-me agora contar-vos uma história. Pelo sim, pelo não, numero o título pois desconfio que vos trarei várias histórias ao longo dos próximos tempos. Histórias sobre a relação do Banco com os pequeninos, com os clientes individuais típicos, a massa de milhões de indivíduos que têm aqueles milhões todos de cartões de plástico.
Começo pela mais fresca. Fui ao Banco – CGD da Conde Valbom em Lisboa – para esclarecer dois débitos em conta que tinha identificados com uma designação que não conheço de lado nenhum. Desconfiava do que poderia ser, atendendo aos valores, mas estava intrigado com o descritivo que nada tinha a ver com o esperado.
Confirmaram-me a operação e quando se tentou saber quem tinha sacado a conta descobri que se tratava de uma entidade que eu nunca tinha autorizado, aliás, que desconhecia em absoluto. Informaram-me simpaticamente que uma vez dada um autorização de debito em conta a empresa autorizada pode delegar a cobrança a quem muito bem entender sem que o Banco tenho de voltar a inquirir o sacado – o seu cliente – se este mantém a dita autorização. Não acham espantoso? Imaginem onde isto nos pode levar… Aproveito assim para declarar publicamente que se algum dia no futuro alguém descobrir que tenho relações económicas com o Cartel de Medelim ou com a Al-Quaeda através do levantamento do sigilo bancário, isso pode dever-se, exclusivamente, a uma autorização de debito em conta que eu um dia terei concedido ao fornecedor de electricidade, a uma seguradora, a um clube ou mesmo a algum banco. O credor não me informou que delegou a capacidade de debitar a minha conta noutra entidade, o banco não é tido nem achado e a mim nada mais me resta do que juntar mais um argumento em defesa do bom do saco guardado debaixo de colchão.
Bom. Tenho comigo o Aviso do Banco de Portugal nº1/2002 publicado no Diário da República I Série –B nº 61 de 13 de Março de 2002 e Aviso do Banco de Portugal nº 10/2003 publicado no Diário da República – I Séria -B nº215 de 17 de Setembro de 2003 que espero me esclarecerão se os bons procedimentos foram seguidos e, já agora, se me parecem razoáveis.
Seja como for, a experiência por que passei apontou-me claramente, enquanto cliente, como um elo demasiado fraco nesta faceta da actividade económica.