Enviado pelo Sérgio:
Jornal de Notícias – 20-fev-04
Para terem acesso à quota de 0,5% do IRS, as IPSS terão de renunciar à restituição do IVA
As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) que queiram receber 0,5% do IRS liquidado aos contribuintes que as escolherem como beneficiárias terão, para o efeito, de renunciar à restituição do IVA. A este requisito (que abrange apenas as IPSS) juntam-se outros extensivos a todas as pessoas colectivas de utilidade pública e que são condição para que possam ter acesso às verbas em questão. Tudo isto faz com que seja muito reduzido o número de instituições que poderão aceder àquele benefício.
Lucília Tiago
[Adenda: Esqueci-me foi de te contar uma “estória” sobre isso: quis dar o benefício do IRS à CerciPóvoa pois eles estão a construir uma nova sede (passará a ser a mais bem apetrechada Cerci do país) e andam com problemas financeiros para acabá-la. Então, como bom cidadão, enviei-lhes um mail a pedir os dados necessários para preencher a declaração do IRS. Resposta: não podiam beneficiar da medida pois já tinham a restituição do IVA por causa, precisamente, da construção da nova sede!
Resumindo, o facto que me levou a dar-lhes o benefício é precisamente aquele que lhes impede de beneficiar – a construção da nova sede!
Sérgio]