Ups! Afinal aqueles que tinham tanta fé no desfecho incontitucional enganaram-se. Os casados continuarão a ser casados. Os crentes continuaram a ser crentes e haverá uma ínfima minoria que ficará melhor de caminho.
E agora? Poderemos destinar os nossos neurónios e forças para aquelas outras questões que se não fracturam, dilaceram gerações a fio de concidadãos?

“(…) De acordo com declarações do presidente do Tribunal Constitucional, dos treze juízes conselheiros, apenas dois votaram contra. Segundo Rui Moura Ramos, entre os onze juízes conselheiros do Palácio Ratton que votaram a favor, três consideraram obrigatório o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo, enquanto os restantes oito julgam que a Constituição não obriga nem o proíbe. (…)
Segundo os juízes, a lei fundamental da República “não tem por efeito denegar a qualquer pessoa ou restringir o direito fundamental a contrair (ou a não contrair) casamento”, acrescentando que “o núcleo essencial da garantia constitucional do casamento não é franqueado pelo abandono da regra da diversidade de sexos entre os cônjuges e que a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo não contende com o reconhecimento e protecção da família como ‘elemento fundamental da sociedade’” (…)” in Público

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