Parece que a bota do cigarro ali de baixo está a tentar ser descalçada pela TAP. ‘Tá mal, mais uns pregos para enterrar a credibilidade do primeiro-ministro e restantes prevaricadores e, já agora, para pôr em cheque a TAP. Diz-se que num vôo fretado, o cliente pode fazer o que quer… O sermão como se vê adiante foi mal encomendado.
Li atentamente a lei do tabaco e chego às mesmíssimas conclusões a que chega Romana Borja-Santos no jornal Público em “Apesar da total restrição nos voos comerciais TAP garante que nos voos fretados se pode fumar a pedido do cliente”.

“(…) O que diz a lei?
Segundo a nova Lei do Tabaco, que entrou em vigor a 1 de Janeiro, é proibido fumar “nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias veículos de transporte de doentes e teleféricos”.

Além disso, a lei exige que os locais onde é permitido fumar “estejam devidamente sinalizados, com afixação de dísticos em locais visíveis, sejam separados fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas”. É ainda essencial que “seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores”.

Por outro lado, “nas áreas de trabalho em permanência”, ou seja, nos locais onde os trabalhadores tenham de permanecer mais de 30 por cento do respectivo tempo diário de trabalho, também não se pode fumar. Entende-se por “local de trabalho todo o lugar onde o trabalhador se encontra e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador”.”

Aguarda-se a seguir mais alguma desculpa esfarrapada quem sabe se da própria ASAE.

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