20 por cento (Act)
Publicado inicialmente às 10h20m
ADENDA: Coloquei a pergunta ali de cima à APAF que respondeu de pronto. Eis a transcrição da resposta:
"Caro Rui Branco A APAF agradece a sua mensagem e dá conta que o Regulamento das Incompatitibilidades e Registo de Interesses, documento aprovado pela Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol, em 16 de Setembro de 2000, diz, no seu artigo 1º, alínea a), que é incompatível realizar negócios com a Federação Portuguesa de Futebol, Liga Portuguesa de Futebol Profissional e seus sócios ordinários, clubes, sociedades anónimas desportivas e sociedades ou outras pessoas singulares ou colectivas que nestas detenham mais de 10% do respectivo capital social.Já o artigo 5º (Obrigação de Informação), esclarece que, para os efeitos do disposto na alínea atrás referida, as sociedades anónimas desportivas devem informar o Conselho de Disciplina (da FPF) ou a Comissão de Disciplina (LPFP) sobre a identidade das sociedades ou outras pessoas singulares ou colectivas que nelas detenham mais de 10% do capital social. Saudações Alberto HelderChefe de Serviços"


