Há vários meses que o meu futuro rebento me dá despesas várias, directas e indirectas, muitas delas do foro médico. No fundo dá-me despesas há tantos meses quantos está em gestação (para não ir mais longe e não entrar com argumentos mais mirabolantes).

A partir do momento da concepção e salvo algumas raras excepções clínicas, o projecto de filho adquiriu personalidade jurídica com direito a toda a integridade e respectivo sustento e demais cuidados (poupem-me os preciosismos legais). Para simplificar, os pais deixam de poder pôr e dispôr livremente dele e têm para com ele o mesmo grau de responsabilidade que terão ao longo da sua infância e adolescência, pelo menos. Lembram-se da questão do aborto, certo?

Contudo, o meu futuro filho em gestação, repleto de personalidade jurídica, só adquire personalidade fiscal (pelo assim o diz o código do IRS) no dia em que nasce. Alguém vê aqui uma incoerência, ou sou só eu?

O fisco diz-me que lá em casa ainda só são dois a comer, a ir ao médico, a determinar a execução orçamental da família… Deveras?!

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