Através do sempre bem informado candidato presidencial mais destacado da Blogoesfera chego ao Sistema de blogs da Assembleia da República .
O deputado José Magalhães editou há pouco um post que lança algum esclarecimento sobre o assunto do dia. Recomendo passar por lá, concretamente por aqui.

Fica um excerto:
«(…)Estive num dos painéis do seminário em causa e o que ouvi não tem remota semelhança com esta declaração. O que se criticou com razão foi o facto de a legislação sobre comércio electrónico aprovada pelo Governo (DL 7/2004) ter dado à ANACOM poderes para dirimir litígios no ciberespaço. Isso foi debatido na AR em Maio de 2003, altura em que – sem êxito – tentei evitar que o Governo obtivesse autorização para seguir por este caminho. Na edição do PÚblico de 17 de Janeiro, sob o título Lei Ignora Tribunais na Resolução Provisória de Litígios Patrícia Calé (Casa dos Bits) narrava com rigor “dúvidas quanto ao esquema de resolução provisória de litígios, concebido, em particular no que toca à escolha da Anacom como entidade de supervisão. Encarando “com satisfação” a aprovação da nova lei, Luís Valadares Tavares, presidente da Associação de Comércio Electrónico em Portugal (ACEP), aponta, contudo, a existência de facetas menos positivas no diploma, não considerando desejável a atribuição das funções de supervisão central à Anacom devido “à sua natureza, à não proximidade entre esta instituição e os prestadores dos serviços em causa e talvez até atendendo à sua tradição, cultura e principais preocupações”. (…) A “declaração” posta na boca do dr. Amorim leva a julgar que se trate de um porta-voz da ANACOM. Mas não é. Bem ao invés, bateu-se contra o diploma que visa transformar a dita em ciberpolícia total. Vital Moreira escreveu : “É evidente que isto não pode sido dito! Delírio do “Expresso” ou exemplo vivo da tal “difamação”!? E para o caso improvável de tal desatino ter sido efectivamente proferido, será que o alucinado autor não confundiu a País em que vive e a institução reguladora em que trabalha?” O equívoco sobre quem é o dr. Amorim esbate-se consultando a revista “Direito na Rede”, que coordena. O risco de que a ANACOM seja confrontada com pedidos para “fechar blogs” é real,pore´m. E a causa está no DL 7/2004, cuja apreciação parlamentar pedi e está para subir a Plenário. O tiro a dar é no aborto legislativo e não no “pianista”… PS: evidentemente nenhuma AANACOM vai chachinar os blogs. Mas a inversa é mais provável. »

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