Além da AMI temos, por exemplo, a APSI a quem destinar 0,5 do que já pagámos de IRS em 2003:

Ajude a APSI através do seu IRS, sem qualquer custo.

Sabia que pode atribuir a uma instituição de utilidade pública, 0.5% do IRS que vai pagar (lei 16/2001 de 22/6, art. 32, n.6)?

Para tal, basta preencher o campo 2 do quadro 9 no anexo H (modelo 3), com os dados da APSI, tal como é mostrado na figura daqui.

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