Adufe 5.0

As armas do meu adufe não têm signo nem fronteira
  • Home
  • About
  • Sobre
  • Contactos
  • Translator
Random Image

As armas do meu Adufe,
não têm signo nem fronteira.

Bem-vindo ao Adufe 5.0


A República em Palavras – A Novela

06.10.2003 por Rui Cerdeira Branco Categoria Uncategorized

Concluindo os Princípios Fundamentais Estátua de António José de Almeida

Artigo 7.º
(Relações internacionais)

1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.

3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.

4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.

5. Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica e social e de um espaço de liberdade, segurança e justiça, convencionar o exercício em comum ou em cooperação dos poderes necessários à construção da união europeia.

7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.

Artigo 8.º
(Direito internacional)

1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português.

2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.

3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.

Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)

São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.

Artigo 10.º
(Sufrágio universal e partidos políticos)

1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.

2. Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política.

Artigo 11.º
(Símbolos nacionais e língua oficial)

1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.

2. O Hino Nacional é A Portuguesa.

3. A língua oficial é o Português.

Constituição da República Portuguesa – V Revisão

Partilhe:

  • Facebook
  • Twitter
  • More
  • Tumblr
  • Pinterest
  • Reddit
  • Pocket
  • Email
  • Print
  • LinkedIn

Comments are closed.

← Previous Post
Modernizando… →

  • Artigos Recentes

    • Como se forma um gabinete governamental?
    • Entretanto, no PS…
    • 15 de setembro de 2017
    • Recomeço
    • Era uma vez no governo
  • Categories

    As Crónicas e os Contos BD Blogologia Brasil Cinema Ciência e Tecnologia Curiosidades Estatísticas Desporto Ecologia e Natureza Economia Educação Electrico 28 Fotografia e Pintura Gastronomia INE Letras e Livros Letras e Livros Lisboa Media MEP Mimos Palavras dos Outros Partido Socialista Pessoal Poesia e Música Política Portugal Post patrocinado Publicidade Religião Saúde SCP Sociedade Teatro Uncategorized Viagens Video Web
  • Categories

  • Archives

    • April 2019
    • March 2018
    • September 2017
    • June 2017
    • July 2016
    • March 2016
    • January 2016
    • November 2015
    • October 2015
    • September 2015
    • August 2015
    • July 2015
    • June 2015
    • May 2015
    • April 2015
    • March 2015
    • February 2015
    • December 2014
    • November 2014
    • October 2014
    • September 2014
    • August 2014
    • July 2014
    • June 2014
    • May 2014
    • April 2014
    • March 2014
    • February 2014
    • January 2014
    • December 2013
    • November 2013
    • October 2013
    • September 2013
    • August 2013
    • July 2013
    • June 2013
    • May 2013
    • April 2013
    • March 2013
    • February 2013
    • January 2013
    • October 2012
    • September 2012
    • June 2012
    • May 2012
    • April 2012
    • February 2012
    • January 2012
    • December 2011
    • September 2011
    • July 2011
    • June 2011
    • April 2011
    • February 2011
    • January 2011
    • December 2010
    • November 2010
    • October 2010
    • September 2010
    • August 2010
    • July 2010
    • June 2010
    • May 2010
    • April 2010
    • March 2010
    • February 2010
    • January 2010
    • December 2009
    • November 2009
    • October 2009
    • September 2009
    • August 2009
    • July 2009
    • June 2009
    • May 2009
    • April 2009
    • March 2009
    • February 2009
    • January 2009
    • December 2008
    • November 2008
    • October 2008
    • September 2008
    • August 2008
    • July 2008
    • June 2008
    • May 2008
    • April 2008
    • March 2008
    • February 2008
    • January 2008
    • December 2007
    • November 2007
    • October 2007
    • September 2007
    • August 2007
    • July 2007
    • June 2007
    • May 2007
    • April 2007
    • March 2007
    • February 2007
    • January 2007
    • December 2006
    • November 2006
    • October 2006
    • September 2006
    • August 2006
    • July 2006
    • June 2006
    • May 2006
    • April 2006
    • March 2006
    • February 2006
    • January 2006
    • December 2005
    • November 2005
    • October 2005
    • September 2005
    • August 2005
    • July 2005
    • June 2005
    • May 2005
    • April 2005
    • February 2005
    • January 2005
    • December 2004
    • November 2004
    • October 2004
    • September 2004
    • August 2004
    • July 2004
    • June 2004
    • May 2004
    • April 2004
    • March 2004
    • February 2004
    • January 2004
    • December 2003
    • November 2003
    • October 2003
    • September 2003
    • August 2003
    • July 2003
  • SUBSCREVA O RSS

    Artigos 5,517
    Comentários 8,731.

  • RSS Economia e Finanças

    • Formulários para Layoff simplificado de apoio à Retoma Progressiva – 2021
    • Formulários de Reativação do apoio a Trabalhadores Independentes e Sócios-gerentes
    • Confinamento reforçado – 18JAN2021
    • Programa APOIAR no confinamento de 2021
    • Novas Medidas Estado de Emergência 2021
  • RSS Melhores Depositos a Prazo

    • Melhores Depósitos a Prazo na segunda metade de 2019
    • Algum depósito a prazo oferece retorno positivo em finais de 2018?
    • Depósitos a Prazo: última atualização de 2018
    • Taxa de juro média dos novos depósitos é três vezes superior à espanhola mas…
    • Bancos com as melhores taxas de juro de depósitos a prazo em 2018
  • RSS Viagens no Espaço

    • Trivago – comparador de preços de hotelaria nacional e internacional
    • Sol em Sol – cozinhar com a luz do sol no Parque da Cidade
    • Quais são os restaurantes que participam na Lisboa Restaurant Week de Setembro de 2012?
    • Restaurantes participantes na Porto Restaurant Week (até 5 de junho)
    • Feira do Livro do Porto 2012 – 31 de maio a 17 de junho
  • RSS Onde estão os Números

    • Censos 2011 – Dados definitivos do INE Portugal
    • Séries trimestrais para a economia portuguesa: 1977-2011
    • Séries anuais do património dos particulares: 1980-2011
    • Empresas em Portugal: 2004 a 2010
    • SEFSTAT – Estatísticas sobre a imigração em Portugal 2000 a 2011
  • Blogroll

    • 365Forte
    • Animo
    • Economia e Finanças
    • Jugular
    • Maquina Especulativa
    • Melhores Centros Comerciais
    • Melhores Depósitos a Prazo
    • Ofertas de Emprego
    • Onde estão os números
    • Plural Mag
    • Provavelmente Poesia
    • Real República
    • Viagens no Espaço
    • World Sports Intelligence


Adufe 5.0 © 2007 All Rights Reserved. I am proudly using WordPress Engine for my Blogging Engine.
Entries and Comments.

Saur 1.1 made by Nurudin Jauhari


loading Cancel
Post was not sent - check your email addresses!
Email check failed, please try again
Sorry, your blog cannot share posts by email.